29 de setembro de 2011

Propaganda/Publicidade Enganosa

Fonte: Site da Empresa

Ao que tudo indica, a Reebok terá que pagar uma pequena multa de US$ 25 milhões por propaganda enganosa. Segudo o site do Terra, a marca anuncia que os "tênis EasyTone e Runtone, a Reebok afirmava que o uso dos calçados, somente ao caminhar, garantia uma tonificação de músculos e glúteos até 28% maior que as outras marcas."

A FTC (sigla em inglês para Comissão Federal de Comércio), responsável pela ação, solicitou que a empresa tenha melhor embasamento científico quando do anúncio dos benefícios trazidos pelo uso dos seus produtos.


A Reebok disse que tem recebido elogios de seus clientes comprovando a eficácia dos produtos mas, para evitar um maior embate jurídico, optou por um acordo, onde o dinheiro pago a FTC será utilizado para reembolso dos consumidores.


O porém é que, segundo a Reebok, existem satisfeitos. Sendo assim, o que vai acontecer com o dinheiro destes, uma vez que eles não precisam do reembolso?


De qualquer forma, aqui no Brasil, o Código de Defesa do Consumidor, no seu artigo 37, explica o que é uma publicidade enganosa.


Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços. § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança. § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.


Aproveitando o ritmo de ações contra propagandas, o CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária), arquivou, por unanimidade, o processo movido contra a campanha dos "Pôneis Malditos", viralizada nas redes sociais e hit entre as crianças, onde se aponta o uso de ícones infantis (os pôneis) a palavra maldito.

Parabéns a criatividade publicitária.


Fontes:

http://not.economia.terra.com.br/noticias/noticia.aspx?idNoticia=201109291227_EFE_80269877
http://not.economia.terra.com.br/noticias/noticia.aspx?idNoticia=201109291238_TRR_80269986
http://www.infoescola.com/direito/codigo-de-defesa-do-consumidor-codecon/
http://www.reebok.com.br/tecnologia/easytone

0 comentários:

Twitter Delicious Facebook Digg Stumbleupon Favorites More