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29 de setembro de 2011

Propaganda/Publicidade Enganosa

Fonte: Site da Empresa

Ao que tudo indica, a Reebok terá que pagar uma pequena multa de US$ 25 milhões por propaganda enganosa. Segudo o site do Terra, a marca anuncia que os "tênis EasyTone e Runtone, a Reebok afirmava que o uso dos calçados, somente ao caminhar, garantia uma tonificação de músculos e glúteos até 28% maior que as outras marcas."

A FTC (sigla em inglês para Comissão Federal de Comércio), responsável pela ação, solicitou que a empresa tenha melhor embasamento científico quando do anúncio dos benefícios trazidos pelo uso dos seus produtos.


A Reebok disse que tem recebido elogios de seus clientes comprovando a eficácia dos produtos mas, para evitar um maior embate jurídico, optou por um acordo, onde o dinheiro pago a FTC será utilizado para reembolso dos consumidores.


O porém é que, segundo a Reebok, existem satisfeitos. Sendo assim, o que vai acontecer com o dinheiro destes, uma vez que eles não precisam do reembolso?


De qualquer forma, aqui no Brasil, o Código de Defesa do Consumidor, no seu artigo 37, explica o que é uma publicidade enganosa.


Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços. § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança. § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.


Aproveitando o ritmo de ações contra propagandas, o CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária), arquivou, por unanimidade, o processo movido contra a campanha dos "Pôneis Malditos", viralizada nas redes sociais e hit entre as crianças, onde se aponta o uso de ícones infantis (os pôneis) a palavra maldito.

Parabéns a criatividade publicitária.


Fontes:

http://not.economia.terra.com.br/noticias/noticia.aspx?idNoticia=201109291227_EFE_80269877
http://not.economia.terra.com.br/noticias/noticia.aspx?idNoticia=201109291238_TRR_80269986
http://www.infoescola.com/direito/codigo-de-defesa-do-consumidor-codecon/
http://www.reebok.com.br/tecnologia/easytone

17 de setembro de 2011

Virais - Camisinhas Durex


E para começar o fim de semana, ficam dois virais super bacanas da Durex, fabricante britânica de camisinhas e vibradores (entre outros artigos sex shop), fundada em 1929 e super famosa pelos virais mais simples, porém, criativos e divertidos que  fazem o maior sucesso na Europa!
Vale a pena conferir...





16 de setembro de 2011

Marketing Viral | Super Bonder

E quem se lembra deste viral da Super Bonder?
Só pra lembrar que um bom viral pode ser assim: eficiente e de baixo custo. Genial!

14 de setembro de 2011

Marketing Viral: Como funciona?

Há um tempo atrás, ouvi falar sobre "viralizar a informação", mas confesso que não dei muita importância, achando que seria mais um tipo de atividade que, por ter o nome "ameaçador", uma vez que denota um vírus ou algo parecido, teria seu momento de glória e depois estaria apagada das mentes das pessoas. Ledo engano.

Hoje em dia, com o avanço das redes sociais, o que mais se vê são virais, que nada mais são que aquele famoso boca a boca, de propaganda boca a boca mesmo, só que dentro do ambiente digital, sendo usado para transmitir informações que se deseja disseminar entre grupos específicos ou mesmo para um público em geral.

Acontece que, diante da oportunidade de transmissão de informação de uma forma tão "contagiosa", logo surgiu o marketing viral onde as informações disseminadas tem o poder de venda de um produto, marca e até mesmo serviços, gerando um comércio entorno do que se viraliza.

Porém, como tudo que é "vendido" (ou não, né?) na internet, o marketing viral tem o poder de alavancar ou destruir uma imagem, dependendo da forma como será aplicado, por conta de ruídos na comunicação, ou até mesmo no planejamento.

Recentemente, o ex-boxeador baiano Reginaldo Holyfield sofreu um acidente onde teve parte do corpo queimado, quando o andar de cima de sua casa pegou fogo, e o mesmo adentrou o imóvel em chamas para salvar seus sobrinhos. Diante do ocorrido e por conta do ato heroico, bem como pelo estado em que sua casa ficou, tem surgido no facebook, algumas páginas que fazem alusão ao quadro Lar, doce lar, do programa de Luciano Hulk, o Caldeirão do Hulk, tentando fazer com que o rapaz participe do quadro e tenha sua casa reformada.

O que se espera é que através da viralização e do poder de penetração que tem a rede social, alguém que conheça o Luciano e o tenha como no facebook, faça chegar ao seu conhecimento todo o ocorrido e, sendo assim, possa contemplar o Reginaldo com a reforma.

Nesse sentido, tem-se o objetivo de usar o poder do viral para uma boa ação, causando a felicidade de uma ou até mesmo um grupo (multidão, povo, público, nação) de pessoas que se sensibilizaram com o fato, mas também poderia ser usado para derrubar uma imagem, como alguns casos que circulam na net, a exemplo do vídeo postado por um consumidor da Brastemp já insatisfeito com seu produto, ou da consumidora que criou um site sobre os problemas que ora tinha (ou ainda tem) com seu carro da Renault.

Como sempre é dito, é preciso muito cuidado com tudo aquilo que é feito na nossa tão querida internet que, ao contrário de alguns, tem memória deveras longa.

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